Publicado em 23/07/2021 às 11h07.

Crea-BA e vereadores trabalham pela acessibilidade em área de lazer da Avenida Bonocô

A ideia é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Redação
Foto: Divulgação/Crea-BA
Foto: Divulgação/Crea-BA

 

O procurador jurídico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, Eduardo Lemos, os vereadores Augusto Vasconcelos (PCdoB) e Júlio Santos (Republicanos), e lideranças dos bairros de Brotas e Cosme de Farias se reuniram com o Ministério Público para resolver o controverso acesso de pedestres à área de lazer do Centro da Avenida Mário Leal Ferreira, conhecida como Bonocô. A ideia é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com Eduardo Lemos, apenas o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, pode flexibilizar a aplicação da Lei de Acessibilidade Nº 10098/2000 e NBR 9050, que limita a inclinação da rampa para no máximo de 8,3%, o que é inviável no projeto do Bonocô devido à área ser pequena e também por impactos que causaria a pista de corrida e caminhada. “Os vereadores encaminharam o estudo ao Ministério Público e possivelmente teremos um TAC. A participação do Crea Bahia nesse processo é importante para anuir à flexibilização e não atuarmos neste caso específico”, observa.

Entenda o caso – De acordo com os parlamentares, engenheiros e lideranças, na época de construção do metrô havia uma escadaria de acesso de funcionários que atuavam nas obras, próximo à Casa Elói, que foi retirada com o fim dos serviços. Ainda segundo o grupo, posteriormente, a Prefeitura Municipal de Salvador fez, entre uma pista e outra, um espaço de lazer. O acesso à referida área só é possível nas imediações da Concessionária de Veículos Cresauto, distante dos moradores da região, que acabam se arriscando na tentativa de atravessar a movimentada via.

Os vereadores fizeram uma indicação de acesso para os moradores da região ao centro do canteiro. Os engenheiros da Desal (Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador) fizeram o projeto, entretanto, em virtude de se tratar de uma área apertada, concluíram que não é possível cumprir às obrigações da Lei de Acessibilidade Nº 10098/2000 e NBR 9050, no que se refere à inclinação da rampa com no máximo 8,33%.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.