Publicado em 08/08/2024 às 17h37.

Dia dos Pais: Codecon esclarece sobre direitos do consumidor em compras on-line

Cliente pode desistir da compra on-line em até 7 dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato sem a necessidade de justificativa

Redação

Foto: Otávio Santos/Secom PMS

 

Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (11), o comércio on-line é a opção para muitos consumidores, que escolhem a modalidade de compra pela internet pela praticidade, variedade de produtos e promoções. No entanto, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon), alerta sobre cuidados importantes e esclarece direitos assegurados para quem optar em adquirir pela internet o presente do pai.

Os sites, páginas nas redes sociais e contas no WhatsApp, consideradas principais ferramentas para compras on-line, devem apresentar claramente informações sobre características essenciais do produto e/ou serviço, bem como as relativas aos riscos à saúde e segurança do consumidor. Também devem informar dados necessários discriminando claramente o preço final, os valores adicionais de encargos e despesas de envio e as condições integrais da oferta, conforme prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, os fornecedores são responsáveis por garantir que seus produtos e serviços sejam seguros e de boa qualidade. “As práticas comerciais abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas, envio de produtos não solicitados e outras ações que prejudicam os consumidores e comprometem seu poder de discernimento são proibidas. E vale lembrar que o consumidor que se sentir lesado deve nos procurar e denunciar”, orienta.

Arrependimento – Postura muito comum nas compras on-line é aquela em que o consumidor se arrepende da aquisição do produto ou serviço comprado ou contratado. Nesses casos, o CDC prevê o direito de arrependimento no artigo 49, que permite desistir da compra on-line em até 7 dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem a necessidade de justificativa. O fornecedor deve reembolsar o valor pago, incluindo despesas de envio.

De acordo com a diretora-geral da Codecon, o consumidor precisa ter atenção nas condições de devolução do produto – As informações, em caso de arrependimento, precisam constar na página que realiza as vendas. “Existem algumas opções como retornar aos Correios para reenviar a mercadoria ou entregar a algum representante do produto que vá até o seu domicílio para pegar o produto”, explica Talita.

Toda empresa deve informar ainda qual é o prazo máximo para o recebimento da compra, e caso ele não se cumpra, o consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou ainda o cancelamento. No último ano, 28 consumidores procuraram a Codecon por problemas com compras on-line. Todos denunciaram empresas que não entregaram o produto dentro do prazo estabelecido.

No caso de o fornecedor se recusar a cumprir a oferta disponibilizada, o consumidor poderá apelar ao artigo 35 do CDC, que exige o cumprimento forçado da obrigação (nos termos da oferta, apresentação ou publicidade); aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Contatos – Em caso de descumprimento das leis que protegem o comércio on-line, os consumidores podem acionar a Codecon através do aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Salvador Digital (www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br) ou através do número 156. Quem preferir, pode comparecer à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.

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