Publicado em 21/11/2016 às 20h45.

Iphan afirma que parecer técnico viabilizava obra do La Vue

Em nota assinada pelo superintendente Bruno Tavares, o órgão afirma que aprovação para obra "deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do caso"

Redação
Foto: Fernando Vivas/Estadão Conteúdo
Foto: Fernando Vivas/Estadão Conteúdo

 

Em nota divulgada nesta segunda-feira (21) o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na Bahia, Bruno Tavares, justificou a aprovação do projeto de construção do empreendimento La Vue, por entender que o parecer técnico do Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização (Etelf), “já indicava que o empreendimento em questão se encontrava fora dos limites ali delineados”, para a proteção de bens tombados, “o que levou a Coordenação Técnica a emitir parecer em favor dos estudos mais aprofundados existentes até aquele momento”.

Ainda de acordo com Tavares, um segundo parecer foi emitido por arquitetos urbanistas da própria superintendência, o que levou à aprovação do projeto em sua totalidade. “A recomendação pela aprovação do empreendimento não ocorreu, portanto, de forma unilateral. Deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do caso”, informa o comunicado.

Confira o texto na íntegra:

Sou servidor de carreira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ingresso através de concurso público realizado no ano de 2005. Tenho ocupado o cargo de Coordenador Técnico da Superintendência do IPHAN na Bahia ininterruptamente desde o ano de 2007 e continuei como coordenador da área técnica por 4 gestões distintas.

Cumpre ao Coordenador Técnico, conforme regimento interno da Autarquia, avaliar os pareceres encaminhados sobre projetos analisados pelos técnicos do IPHAN, buscando subsidiar a decisão do Superintendente pela aprovação ou reprovação de intervenções em áreas protegidas e/ou suas respectivas áreas de entorno.

No caso do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, quando da sua análise, haviam sido submetidos a mim dois pareceres técnicos: um oriundo do ETELF – Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização, que funcionava devido à celebração de um Acordo de Cooperação Técnica do IPHAN com a Prefeitura Municipal e o IPAC – órgão estadual de preservação do patrimônio; e outro parecer técnico, elaborado por arquitetos urbanistas da Superintendência com uma proposta de poligonal de entorno para os bens tombados na região da Barra, incluídos o outeiro e Igreja de Santo Antônio, Forte de São Diogo, Forte de Santa Maria e o Farol da Barra. Esta comissão de arquitetos era responsável pela elaboração de propostas de delimitação de poligonais de entorno de diversos sítios históricos na Bahia e foi criada antes da apresentação do projeto do empreendimento La Vue, em consonância com orientações do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN. Muitas das propostas de delimitação inclusive foram apresentadas em reunião de todos os gestores, diretores e superintendentes, no capítulo de melhores práticas.

Tal poligonal proposta pelo parecer já indicava que o empreendimento em questão se encontrava fora dos limites ali delineados, o que levou a Coordenação Técnica a emitir parecer em favor dos estudos mais aprofundados existentes até aquele momento. O projeto obteve, então, aprovação com base no parecer, por decisão do Superintendente, ainda no ano de 2014. A recomendação pela aprovação do empreendimento não ocorreu, portanto, de forma unilateral. Deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do caso.

A não renovação do convênio ETELF – escritório criado em função da existência da Lei Municipal nº 3.289/83 – com os entes participantes não guardou relação com a análise de nenhum empreendimento. Ocorreu por orientação da Procuradoria Federal do IPHAN em Brasília, que verificou a existência de irregularidades em seu funcionamento, uma vez que a Autarquia Federal era obrigada a analisar projetos em áreas fora do âmbito da competência do IPHAN.

Posteriormente, seguindo o que preconiza o regramento do IPHAN para a delimitação de poligonais de entorno de bens protegidos, a proposta estabelecida pelos arquitetos da Bahia para a poligonal da Barra foi submetida à análise do Departamento de Patrimônio Material do IPHAN em Brasília que, apenas no início do ano de 2016 e com a judicialização do processo, manifestou-se de forma contrária aos critérios técnicos utilizados pelos arquitetos para a proposta de delimitação, recomendando que os projetos naquelas áreas fossem paralisados em decorrência deste fato e revogando o parecer da Superintendência. O Departamento aprofundou-se nos estudos e, por fim, no dia 16 de novembro, conforme já noticiado, foi determinado à Superintendência que promovesse o embargo do empreendimento, o que foi atendido, possibilitando-se ao empreendedor a apresentação de nova proposta que respeitasse as limitações estabelecidas pelo IPHAN em Brasília.

Divergências de posicionamento do mesmo tipo já ocorreram antes no IPHAN, como no caso da análise do empreendimento conhecido como Hotel Hilton, na Cidade Baixa em Salvador; no caso da aprovação do empreendimento Mansão Wildberger, na mesma região do La Vue; nas intervenções que envolviam a Marina da Glória e no projeto de reforma do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro; dentre diversas outras.

A motivação para que tais divergências tenham acontecido é decorrente, principalmente, de deficiências que a própria instituição possui, principalmente em razão da inexistência de critérios claros de intervenção ou normatização regulamentados para os bens tombados e suas respectivas áreas de entorno, o que ocorre grande parte dos centros urbanos protegidos pelo IPHAN no Brasil, inclusive o Centro Histórico de Salvador, Patrimônio da Humanidade.

Pelo exposto, reitero que a análise procedida por mim em relação ao empreendimento objeto da polêmica envolvendo o IPHAN se deu com base em critérios técnicos, em que pese a divergência técnica entre a Superintendência e a área central, já equacionada, uma vez que  novas diretrizes já foram estabelecidas pela Presidência.

Aliás, cabe destacar que quando da minha nomeação para o cargo de Superintendente do IPHAN na Bahia, o parecer de aprovação referente ao empreendimento já havia sido reformado, e a tramitação do processo ocorria exclusivamente na Presidência do IPHAN, não cabendo mais manifestação nem havendo possibilidade de interferência da Superintendência em relação à questão.

Por fim, destaco que minha escolha para atuação frente à Superintendência do IPHAN na Bahia se deu por razões exclusivamente técnicas. Assim como foi escolhida para a gestão do IPHAN uma presidente pertencente ao quadro técnico do Instituto, fui escolhido para a gestão na Bahia. Não possuo vínculos de nenhuma espécie com os envolvidos com o empreendimento.

 Bruno Tavares 

Superintendente do IPHAN na Bahia”

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