Publicado em 06/11/2019 às 20h40.

Multas por transitar em faixa exclusiva de ônibus caem mais de 50% na capital baiana

Os dados são comparativos dos meses entre janeiro e setembro deste ano com o ano passado

Redação
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba

 

As multas por circular na faixa ou via exclusiva para ônibus em Salvador caiu em mais de 50%, entre janeiro e setembro deste ano, comparado ao mesmo período no ano passado. Segundo as estatísticas da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), os primeiros nove meses de 2018, 23.141 condutores foram flagrados cometendo a infração, que foi considerada a terceira maior causa de aplicação de multas na capital baiana.

Salvador possui três faixas e vias exclusivas para ônibus. Uma faixa localizada ao longo da Avenida Paulo VI, na Pituba e outras duas vias nas Avenidas Vasco da Gama e Antônio Carlos Magalhães (esta última tem início nas proximidades do Detran). Na via há uma segregação física. Já na faixa a delimitada existe uma sinalização horizontal.

De acordo com artigo 184, parágrafo III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que infringem a lei cometem infração gravíssima e podem pagar multa no valor de R$293,47, além de perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o carro apreendido. A lei que altera o Código foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2015.

De acordo com o órgão, a fiscalização para este tipo de infração é feita pelos agentes da Transalvador. Eles podem notificar o condutor por meio eletrônico (fotossensores) ou ainda por flagrante, ou seja, o agente pode notificar o motorista infrator exatamente na hora da infração.

 

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