Publicado em 15/06/2024 às 13h30.

Prefeito sanciona lei que obriga gratuidade de sacolas recicláveis em estabelecimentos

Com a sanção da proposta, os empresários são obrigados a disponibilizar pelo menos uma alternativa sustentável aos consumidores

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a mudança na lei proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), que trata sobre a alteração da regra que propõe o fim das sacolas plásticas não recicláveis no município.

Com a sanção da proposta, os empresários são obrigados a disponibilizar pelo menos uma alternativa sustentável, de forma gratuita, para os consumidores. A medida consta no Diário Municipal Oficial (DOM), de sexta-feira (14). A medida começa a ter validade legal a partir do dia 13 de julho.

“São três tipos de sacolas que podem ser utilizadas, mas o estabelecimento escolhe uma dessas que seja gratuita, seja a reciclável, biodegradável ou de papel, uma dessas tem que ser gratuita para o consumidor”, disse Muniz em entrevista coletiva na sessão, na última terça-feira (11).

A alteração, segundo Muniz, se fez necessária devido à “ganância” dos empresários.

O vereador ainda destaca que o estabelecimento que descumprir a lei será punido com multa. “A lei entra imediatamente em vigor, e a Codecon, com certeza no início do mês de julho, já vai fazer as fiscalizações da gratuidade. Qualquer problema que tiver, a população pode ligar para a Codecon, que, com certeza, vai fazer a fiscalização correta e irá multar aqueles estabelecimentos que não estiverem cumprido a Lei.”

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