Publicado em 21/09/2018 às 10h32.

STJ nega recurso de Luiz Caetano e mantém condenação do TJ-BA

Decisão pode tornar o candidato inelegível, se a Justiça Eleitoral aceitar pedido de impugnação da coligação de partidos que fazem oposição ao petista

Redação
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do ex-prefeito de Camaçari e deputado federal, candidato à reeleição, Luiz Caetano (PT), após condenação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por improbidade administrativa. A decisão pode tornar o candidato inelegível, se a Justiça Eleitoral aceitar o pedido de impugnação da coligação Unidos Para Mudar a Bahia, formada por DEM, PV e PRB. O petista já teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

A decisão da ministra Assusete Magalhães, da quarta-feira (19), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STJ. Ele foi condenado por ter contratado uma fundação com dispensa de licitação que teria causado lesão ao erário.

O Ministério Público Federal tinha opinado pelo “parcial conhecimento do recurso especial e, no que conhecido, pelo seu desprovimento”. Segundo consta dos autos, o Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com ação civil pública com pedido de liminar de antecipação de tutela para apuração de supostos atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito teria contratado a Fundação Humanidade Amiga, mas a entidade não possuía “existência jurídica” no município de Camaçari, conforme documentação oriunda do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

A ministra argumenta, na decisão, que “alterar as conclusões do Tribunal de origem – no sentido de que estaria não estaria comprovada hipótese de dispensa de licitação, o que configurou a prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da fraude em procedimento licitatório, estando presentes o dolo e o dano ao erário – ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte”.

Condenação – Caetano foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, em 2014.  Dois anos depois, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da primeira instância.

Em 2016, quando foi derrotado pelo atual prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), Caetano só conseguiu concorrer à prefeitura por causa de uma liminar. Naquele ano, porém, ele ainda não havia sido condenado na segunda instância.

O petista deverá devolver R$ 304 mil aos cofres públicos em função das irregularidades. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.