Publicado em 10/06/2018 às 09h30.

Pela 1ª vez, campanha eleitoral não terá financiamento de empresas

Partidos e políticos buscam outras fontes para aumentar recursos

Agência Brasil
Foto: Divulgação/ TSE
Foto: Divulgação/ TSE

 

Karine Melo

Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.

Distribuição – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a quantidade de votos que o partido receberá e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas – Câmara e Senado – apurado em 28 de agosto de 2017.

O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.

Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos.

A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.

Fundo Partidário – Por decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.

A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Outras fontes – Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.

A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.

Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

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