Publicado em 01/09/2017 às 10h38.

Justiça indefere pedido de suspensão de serviço de lanchas

Segundo o juiz Adriano Augusto Borges, no entanto, a tragédia do dia 24 de agosto "não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia"

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital indeferiu, nesta sexta-feira (1º), o pedido de tutela cautelar proposto pelo Ministério Público (MP-BA), que pedia a suspensão do serviço de lanchas entre Salvador e Vera Cruz.

Em sua decisão, o juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que, para afastar a presunção de regularidade da fiscalização feita pela Marinha do Brasil e pela Agerba, “adotando tão gravosa medida de paralisação total do serviço, seria necessário que a parte autora trouxesse dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente de consumo”.

Segundo o juiz, no entanto, o acidente do dia 24 de agosto “não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia”.

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