OAB-BA ajuizará ação contra lei que altera imposto estadual

    Conselheiro avalia que legislação que altera a base de cálculo e alíquota do tributo é inconstitucional

    Foto: Reprodução / Facebook

    A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) informou que ajuizará uma ação de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), contra a Lei nº 12.609/12, que alterou a base de cálculo e a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM).

    Segundo a entidade de classe, ao contrário do que estabelece o parágrafo único do artigo 35, do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação estadual determina que o ITCM seja aplicado sobre o valor total do patrimônio, não sobre os bens de cada herdeiro.

    “Uma alteração na base de cálculo do ITCM, como a promovida pelo Estado da Bahia, somente poderia ser feita por meio de lei complementar que viesse a alterar o quanto disposto no parágrafo único, do artigo 35, do [CTN]”, afirmou o conselheiro estadual Oscar Mendonça.