Rita Lee é condenada a indenizar PM após xingar policiais de ‘filhos da p*’

    A cantora ofendeu agentes que revistavam o público durante um show dela em Sergipe. Na ocasião, ela disse ainda que todo mundo podia fumar maconha

    Foto: Divulgação

    Rita Lee foi condenada a indenizar por danos morais um policial militar que entrou com uma ação contra ela por se sentir ofendido com declarações da cantora durante um show em que o agente trabalhava. Na ocasião, ela xingou os PMs de “cachorros”, “cafajestes” e “filhos da puta”.

    Rita também questionou os policiais que revistavam o público se eles estavam procurando “baseado” e disse que queria um para fumar no palco. Em seguida, ela garantiu aos presentes que eles podiam fumar porque “os policiais não prenderiam ninguém”.

    Em sua defesa, a cantora disse que fez uma crítica genérica ao grupo de policiais que estava em frente ao palco, sem qualquer referência direta ao recorrido ou outro membro. Ela terá que pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

    Inicialmente, o valor fixado em 1º grau era de R$ 20 mil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de início, destacou que os fatos são públicos e notórios pela ampla divulgação na imprensa local sobre a reação da cantora por revista de pessoas em frente ao palco.

    A ministra ainda disse que os policiais estavam no exercício legítimo da atividade, e a priori a repressão a uma atividade ilegal – uso de entorpecentes – não pode ser taxada como abusiva. “A contraposição a uma legítima atuação dos PMs pela recorrente, de forma exasperada e extremamente ofensiva, que confessadamente proferiu injúria contra todos os PMs presentes ao show, tem como consequência o dano moral indenizável”, disse.

    Nancy alegou ainda que a generalidade da crítica conspira contra a cantora, “pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à sua apresentação, atingiu a cada um de forma individualizada, pois atuavam nos limites impostos e sob ordens expressas de superiores”.