Servidores acusam mulher de Argolo de ser ‘fantasma’; Seagri nega
Além da esposa do ex-deputado, que segue preso em Curitiba, outros três comissionados não comparecem ao trabalho, conforme a denúncia protocolada na Ouvidoria

Inconformados com demissões em massa de terceirizados, servidores da Secretaria de Agricultura da Bahia (Seagri-BA) resolveram denunciar na Ouvidoria-Geral do Estado colegas que supostamente não comparecem ao trabalho, mas ganham salário normalmente.
O bahia.ba teve acesso exclusivo à documentação, que aponta a mulher do ex-deputado Luiz Argolo (ex-SD), condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação na Lava Jato, Emillie Grisi Nunes, como uma das “fantasmas”.
A socialite, proprietária de um centro de estética e beleza em Salvador, foi nomeada em janeiro deste ano, assessora técnica do gabinete do secretário Vítor Bonfim (PDT). Antes de ser efetivada, ela tinha sido citada em uma das ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná contra o seu marido, por uma movimentação suspeita de R$ 39.661,37.
Além dela, de acordo com a acusação, Taline Santos Couto, Ciro Marques e Ana Cristina Conceição Santana também não compareceriam em seus locais de atuação.
Segundo a denúncia, Emillie Nunes, que foi nomeada no dia 6 de janeiro de 2017, como assessora técnica do gabinete do secretário Vítor Bonfim (PDT), compareceu apenas três vezes na Seagri, mas, sem motivo aparente, se dirigiu à Diretoria Administrativa.
Conforme a peça, Ciro Marques, que tem cargo de diretor, também não é figura frequente no Centro Administrativo, mas os casos de Taline Couto e Ana Cristina, ambas coordenadoras, seriam ainda mais graves, pois elas nunca teriam aparecido para trabalhar.

Outro lado – Procurada desde a sexta-feira (4) pela reportagem, a Seagri informou nesta terça-feira (8) que “repudia qualquer ato imoral, mesmo que cometido por funcionários desta secretaria” e que a denúncia “não procede tendo em vista que os servidores ativos em exercício nas unidades estão sujeitos às jornadas e escalas de trabalho, ao registro e controle da frequência de acordo com o que estabelece a portaria conjunta Seagri/Saeb N° 001/2016, publicado no DOE do dia 07/10/2016, observados os demais regramentos legais”.
“Assim, todo o registro de frequência é realizado, por meio biométrico e, excepcionalmente, por meio eletrônico ou manual, realizado em consonância com a referida portaria, onde dispõe em seu art. 20, § 2º que “os débitos não compensados serão considerados para fins de desconto remuneratório proporcional às horas faltantes, no mês subsequente. Desta forma, rechaça-se, desde já, todas as condutas narradas na denúncia apresentada, solidarizando com a pessoa do/da denunciante para esclarecer qualquer mal-entendido que porventura possa ter ocorrido. Oportunamente, reafirmamos nosso compromisso de moralidade, ética e humanidade para com os integrantes desta secretaria, salientando que qualquer conduta contrária aos bons costumes será apurada”, disse um trecho da nota.
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