Justiça condena Estado da Bahia a custear mudança de sexo

    Homem alegou que, embora o gênero atribuído na sua formação biológica seja o masculino, a sua identidade psíquica pertence ao feminino

    Foto: Reprodução/Facebook

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou o Estado da Bahia e a União a custearem a cirurgia de transgenitalização para um homem. O paciente alegou que, embora o gênero atribuído na sua formação biológica seja o masculino, a sua identidade psíquica pertence ao feminino.

    Pela decisão da Corte, o Estado terá que custear o tratamento médico requerido e fornecer medicamentos necessários, bem como arcar com as despesas gerais com deslocamento e estadia pelo prazo máximo de 30 dias.

    A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União que sustentava que a decisão judicial de primeira instância estabelecia privilégios incompatíveis com a Constituição.