Câmara de Salvador aprova minirreforma tributária

    Entre os pontos do projeto, estão mudanças na atual Planta Genérica de Valores (PGV), com ajustes nos valores venais, uma das bases de cálculo do IPTU

    Foto: Alexandre Galvão/ bahia.ba

    A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (27), por 31 votos a 10, a minirreforma tributária encaminhada pelo Executivo, que modifica o Código Tributário do Município e altera o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    A oposição e o vereador Hilton Coelho (PSOL) votaram favoráveis apenas a três artigos. Edvaldo Brito (PSD), que é independente, se posicionou de forma contrária do primeiro artigo ao nono. Foram feitas mudanças no texto original por meio de emendas apresentadas pelos vereadores.

    Em entrevista coletiva antes da sessão, o presidente da Câmara, Leo Prates (DEM), informou que foi reduzida a alíquota de mobiliário urbano de 5% para 2%.

    Segundo o democrata, o prefeito ACM Neto ainda se comprometeu em fazer uma conta de compensação entre a taxa de publicidade e o Imposto Sobre Serviços (ISS), “para que não onere demais, nesse momento de crise, outdoors e mobiliários urbanos”.

    Ainda foi acatada a emenda apresentada por Brito para corrigir o artigo da matéria original que dava margem à retributação sobre a atuação dos profissionais liberais.

    Também foram suprimidos dispositivos relacionados à noventena, que respeita o prazo de 90 dias para o aumento de tributo ser cobrado, cuja matéria ainda será apreciada em outubro pelo Legislativo.

    Mudanças tributárias – Entre os pontos do projeto, estão mudanças na atual Planta Genérica de Valores (PGV), com ajustes nos valores venais, uma das bases de cálculo do IPTU.

    Também é proposta a criação do fator de correção dimensão do terreno (FDT) para “promover ajustes na base de cálculo do IPTU dos terrenos de maior dimensão e localizados em áreas da cidade com menor atrativo de aproveitamento econômico”.

    Além disso, há uma nova Tabela de Setores Fiscais, que foram ampliados de 87 para 114. O texto revoga a Lei nº 8.464/2013, que estabelecia as alíquotas progressivas do IPTU com base no porcentual de imóveis por faixas, de acordo com os limites inferiores e superiores, e propõe a sua substituição por uma Tabela de Receita.