Governo fará ajustes na nova legislação trabalhista

    Reforma entra em vigor neste sábado; na segunda-feira, novo texto com mudanças será encaminhado ao Congresso

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    Foto: Divulgação/PR

    O governo Temer enviará ao Congresso na próxima segunda-feira (13) mudanças na nova legislação trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), após a aprovação e sanção da reforma, de acordo com informações do G1.

    Entre os pontos que serão encaminhados em novo texto, estão a proibição de empresas demitirem trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente em um prazo de 18 meses.

    Outra alteração tem o objetivo de proteger grávidas e lactantes de trabalhos em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês. As mudanças podem ser feitas por medida provisória ou um novo projeto de lei. Veja abaixo os principais pontos:

    – Jornada 12×36

    O texto sancionado em julho previa que, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.

    O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as “entidades atuantes no setor de saúde”. Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    – Afastamento de gestantes e lactantes

    O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.

    Já o novo texto prevê que a gestante será afastada “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.

    Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.

    – Autônomo com exclusividade

    O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não”, sem que isso representasse vínculo empregatício.

    O novo texto proíbe a “celebração de cláusula de exclusividade” com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional “exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.”

    O texto novo também garante ao autônomo “a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável.”

    O novo texto estabelece ainda que “motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo” não vão possuir a “qualidade de empregado” prevista na CLT.

    – Trabalho intermitente

    O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.

    No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

    O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.

    O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

    – Negociação coletiva

    O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.

    O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade. Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.