Tribunal condena Extra a pagar R$ 20 mil por revistar funcionário

    Relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, a desembargadora Maria Adna Aguiar alterou sentença de 1º grau

    Reprodução: Google Maps

    Por unanimidade, a da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) condenou a rede de supermercados Extra a pagar R$ 20 mil a um funcionário pela prática de revistar seus pertences. Cabe recurso da decisão.

    Relatora do caso, a desembargadora Maria Adna Aguiar alterou sentença de 1º grau, que alegava que a “revista era lícita já que era feita por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros”.

    O funcionário também solicitou na Justiça o pagamento de horas extras. Sobre esta reivindicação, a desembargadora dividiu a análise em duas partes.

    Segundo ela, a empresa trouxe aos autos controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício, e, para esses casos, em que ficou comprovado o horário de trabalho, a desembargadora manteve a decisão de 1ª instância que indeferiu o pagamento.

    Já para os períodos em que a rede de supermercados não comprovou o controle de ponto, Maria Adna decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial.