Deputado diz que auxílio paletó de R$ 25 mil é para ‘vestuário condigno’
Lei aprovada no apagar das luzes de 2017 prevê o pagamento do valor anual para cobrir gastos com vestuários dos parlamentares do Amapá
O presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Kaká Barbosa (Avante), afirmou, por meio de nota, que os benefícios concedidos aos parlamentares estaduais através do projeto de lei 0257, proposto no dia 18 de dezembro e aprovado pela Mesa Diretora no dia 28, dão “adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil”.
O recém-aprovado projeto garante dois benefícios aos parlamentares. O artigo 1º dele prevê a fixação do “subsídio de Natal”. “Os deputados estaduais fazem jus ao subsídio de Natal, no mesmo valor do subsídio mensal que será pago sempre no mês de dezembro, proporcionalmente ao período de mandato exercido”, diz o texto.
Já o artigo 2º garante aos parlamentares o auxílio paletó no valor de R$ 25 mil a cada ano. “Em cada sessão legislativa, sempre no mês de fevereiro, será devido aos deputados estaduais um subsídio adicional destinado ao custeio de despesas para confecção e manutenção de vestuário condigno com o exercício do mandato, de modo a atender a exigência regimental nesse sentido”.
As vantagens especiais aos deputados geraram polêmica. Nesta quinta-feira (4), o movimento “Me solta, Amapá” protestou na porta da Assembleia do município de Macapá. Os manifestantes penduraram roupas usadas nas grades que cercam a sede do Legislativo do Amapá.
Confira a nota divulgada pelo deputado Kaká Barbosa:
“A Assembleia Legislativa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 0257/2017-AL, recentemente aprovado e enviado para sanção do governador do Estado.
De modo geral, com a aprovação do referido Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa dá adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil.
Exemplo disso é a fixação do subsídio de natal, no art. 1º da lei aprovada, que tecnicamente corresponde à vantagem que é paga indistintamente aos trabalhadores em geral no mês de dezembro com o nome de décimo terceiro salário, na iniciativa privada, e de gratificação de natal, no âmbito do serviço público.
É importante registrar, no que respeita especificamente a essa vantagem, que ao regularizar seu pagamento aos Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa legisla dentro dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE 650898, cuja decisão foi publicada em 24/08/2017 e já transitou em julgado.
Por outro lado, no que respeita à fixação da vantagem instituída no Art. 2º da lei aprovada, trata-se apenas de também dar concretude à disposição do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que exige dos parlamentares a utilização de vestuário condigno com o exercício de suas atividades, inclusive, no ambiente externo ao Parlamento, alinhando-se, com isso, ao tratamento idêntico dado em diferentes níveis da esfera pública, ainda que sob denominação diversa.
Em qualquer caso, as vantagens concedidas possuem natureza remuneratória, sujeitando-se a todos os descontos legais e compulsórios.
A Assembleia Legislativa entende que a aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada aplicação e racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração, vide as medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo conhecimento da sociedade em geral”.
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