TJ-BA determina desbloqueio de R$ 10 milhões da Assembleia

    O juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia ordenado o bloqueio pela não substituição de Redas por candidatos aprovados em concurso de 2014

    Foto: Nei Pinto/TJ-BA

    A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da Assembleia Legislativa (AL-BA), determinado pelo juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

    Ao justificar sua decisão, a presidente do tribunal alegou o “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes” da AL-BA.

    Conforme a desembargadora, não deve ocorrer o bloqueio “até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser reapreciada esta decisão”.

    Dainese havia determinado o bloqueio sob a argumentação de que a Assembleia descumpriu decisão que ordenou a apresentação de lista dos servidores temporários, a nomeação dos aprovados em concurso em 2014 e, em seguida, exoneração dos temporários.

    O procurador jurídico da Assembleia havia considerado a decisão “inusitada”, sob a justificativa de que a AL-BA “cumpre rigorosamente com o Termo de Ajuste de Conduta” (TAC), firmado ainda na presidência do deputado Marcelo Nilo (PSL).