TCM libera contrato do Hospital Municipal de Salvador

    Conselheiros decidiram por unanimidade que denúncia é improcedente

    Foto: TCM-BA

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) revogou a medida cautelar que impedia a assinatura de contrato de gestão entre a Prefeitura de Salvador e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia para o Hospital Municipal.

    O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a defesa trouxe elementos suficientes para a manutenção da exigência da cláusula questionada Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

    Os conselheiros, por unanimidade, julgaram improcedente a denúncia. Segundo Paolo Marconi, “restou demonstrado que não houve arbitrariedade na disposição da cláusula questionada, ao contrário do que acusou a denunciante, que, segundo a administração municipal, não impugnou o edital à época, e não conseguiu, por duas oportunidades, comprovar a exigência dos leitos próprios de UTI, e por isso foi desclassificada”.

    A Pró-Saúde questionava na ação que foi desclassificada porque a Comissão de Chamamento Público decidiu que ela “não comprovou possuir leitos próprios de UTI”.

    De acordo com a Prefeitura de Salvador, o requisito mínimo de expertise em leitos próprios é fundamental, pois “revela que o gestor de um hospital com capacidade funcional para assistência em Unidade de Terapia Intensiva deve manter os parâmetros básicos para implantação do serviços”.