Operadora de call center será indenizada por restrição ao uso de banheiro

    A funcionária afirmou ter sido humilhada e impedida de utilizar o sanitário pela empresa Atento Brasil S/A

    Foto: Divulgação/Atento

    A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, unanimemente, condenar a Atento Brasil S/A, localizada em Feira de Santana, a pagar R$ 10mil por danos morais a uma operadora de call center que era impedida de usar o banheiro.

    De acordo com a funcionária, que recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana com o pedido de indenização, o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do seu supervisor.

    Ela afirmou também que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão em razão de não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”. Ainda diz que sempre tinha controlados os seus horários e quantas vezes usava o sanitário, inclusive, sendo negado o uso.

    “A restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa” acredita a 5ª Turma.

    A testemunha do processo afirmou já ter presenciado a reclamante ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas vezes. A reclamada, por sua vez, não produziu prova oral.