Justiça autoriza mãe de autistas a trabalhar menos

    A funcionária alegou que não tinha condições de dar-lhes assistência como manda o figurino por conta do trabalho

    A partir de uma ação do Sincotelba, a juíza Heliana Neves da Rocha Ribeiro dos Santos, titular da 26ª do Trabalho de Salvador, concedeu liminar determinando que a Empresa Brasileira de Correios (ECT) reduza a carga horária de uma funcionária de oito horas diárias para quatro, a metade, mantendo a mesma remuneração e os mesmos benefícios como se estivesse trabalhando integralmente.

    A funcionária em apreço é mãe de dois filhos autistas. E alegou que não tinha condições de dar-lhes assistência como manda o figurino por conta do trabalho.

    A decisão é inédita. E abre as portas para uma série de casos similares sem solução.