Justiça decreta inelegibilidade de ex-prefeito até 2020

    Luizinho Sobral foi condenado pelo juiz eleitoral José Onofre Alves Júnior, por abuso dos meios de comunicação

    (Foto: Caraíbas FM)

    O juiz José Onofre Alves Júnior, da 95ª Zona Eleitoral, de Irecê, determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, por oito anos, a serem contados a partir de 2012, ano em que o político foi eleito gestor do município.

    A decisão também se aplica a Hisidora Sousa, eleita vice de Sobral, e a José Sidney de Souza, proprietário da Rádio Líder FM. Conforme o magistrado, houve abuso dos meios de comunicação.

    A coligação “Pra Seguir em Frente” ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o trio, com a acusação de que os três “ajustaram entre si esquema sistemático de tratamento privilegiado através da emissora de rádio, de propriedade do terceiro”.

    “Aponta a Coligação Investigante que do dia 21.08.2012 até o dia 04.10.2012 o terceiro Investigado, valendo-se de sua condição de proprietário da emissora de rádio denominada “Líder FM”, com interesses escusos, passou a dispensar à candidatura dos dois primeiros Investigados tratamento privilegiado: 1) durante o horário destinado à propaganda eleitoral gratuita; 2) durante a programação normal da emissora. 3) através de matérias divulgadas no sítio eletrônico da emissora”, diz trecho da decisão. Ainda cabe recurso.