Começa a valer a portaria que proíbe pegar guaiamum

    Ninguém vai preso, mas a multa para quem for flagrado com guaiamum nas mãos é pesada: R$ 5 mil por unidade

    Está valendo desde ontem a Portaria 161, do Ibama, de 20 de abril de 2017. Ela proíbe a captura de 25 espécies dos mares e dos rios, entre elas duas conhecidas, uma de alguns, o bagre branco, outra de todos os habitantes das áreas litorâneas do Brasil, o guaiamum, um primo próximo do caranguejo Sá.

    Quem tem estoques pode comercializar até 30 de junho com o detalhe: é obrigado a comunicar o Ibama até o dia 5. Ou seja, o próximo sábado. Fora disso, fica ilegal.

    Ninguém vai preso, mas a multa para quem for flagrado com guaiamum nas mãos, algo muito comum nas cidades litorâneas, é pesada: R$ 5 mil por unidade ou R$ R$ 60 mil por dúzia, a medida mais usada.

    Os ambientalistas, que a muito reivindicam a proibição como forma de preservar a espécie, festejam. Mas a cadeia de bares e restaurantes, com os seus respectivos fornecedores, que se formou em torno da comercialização do crustáceo, lamenta, como o sr. Antônio Santos, morador do bairro do Jacaré, em Valença, que capturava em torno de cinco a dez dúzias por semana, vendidas a R$ 30.

    — Vai tirar um pedaço do meu já pequeno ganha pão.

    Todavia, ele admite que mesmo perdendo, ou se tomava uma providência ou guaiamum iria virar coisa do passado em pouco tempo:

    — Estamos andando cada vez mais longe para pegá-los. O bicho está sumindo mesmo.