Rio das Ostras e Cabo Frio elegem novos prefeitos
A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 16 de julho, em datas a serem definidas em cada município por juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ)

Léo Rodrigues
Os eleitores de dois municípios do Rio de Janeiro foram às urnas nesse domingo (24) para escolher novos prefeitos em eleições suplementares. Na cidade de Rio das Ostras, foi eleito Marcelino da Farmácia (PV), com 50,24% dos votos válidos. Já em Cabo Frio, venceu Dr. Adriano (Rede), com 68,58% dos votos válidos.
A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 16 de julho, em datas a serem definidas em cada município por juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Em seguida, caberá às respectivas câmaras de Vereadores organizarem as cerimônias de posse.
As eleições suplementares ocorrem depois de os eleitos em 2016 nos dois municípios serem impedidos de ocupar o cargo. A votação ocorreu das 8h às 17h. Quem não pôde comparecer à sessão eleitoral, terá prazo de 60 dias para apresentar as razões da ausência em um cartório eleitoral.
Rio das Ostras – Em Rio das Ostras, além de Marcelino da Farmácia, participaram do pleito Dr. Fábio Simões (PP), com 19,96% dos votos válidos; Deucimar Talon (PRP), com 19,76%; Poggian (PSD), com 5,26%; Winnie Freitas (PSOL), com 3,15% e Gelson Apicelo (PDT), com 1,63%. Do total de votos, 10,48% foram nulos. A apuração terminou por volta das 20h20.
Estavam aptos a votar 70.489 eleitores, mas houve abstenção de 9.788, o que representa 20,87%. Ao longo do dia, de acordo com o TRE-RJ, ocorreram seis detenções, sendo cinco por boca de urna e uma por desacato. Além disso, 15 urnas eletrônicas foram substituídas por problemas técnicos.
Embora o nome do Dr. Fábio Simões (PP) aparecesse como opção na urna eletrônica, a validade da candidatura não estava confirmada. Ele foi indicado pela sua coligação para substituir o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve a candidatura indeferida. A Justiça Eleitoral ainda irá analisar se a substituição é legal e por isso ele concorreu sub judice.
Carlos Augusto Balthazar ocupava o cargo desde 2012 e foi reeleito em 2016, com 60,32% dos votos válidos. Ele, no entanto, está sem condições legais de ocupar o cargo por ter sido condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O Tribunal Superior Eleitoral considerou, com base na Lei Complementar 64/1990 e na Lei da Ficha Limpa, que ele estava inelegível por oito anos e, por isso, não estaria apto a solicitar registro de candidatura visando às eleições de 2016.
Cabo Frio – No município de Cabo Frio, Dr. Adriano superou três concorrentes. Com 99,51% da apuração concluída, Rafael Peçanha (PDT) tinha 28,06% dos votos válidos, Leandro Cunha (PSOL) tinha 2,12% e Carlão (PHS) tinha 1,27%. Nulos e brancos somavam 43,87% do total. Ao todo, 145.158 eleitores podiam votar, mas a abstenção alcançou 33,96%, isto é, 12.014 não compareceram à sessão. Segundo o TRE-RJ, não houve detenções. Um total de 16 urnas foram substituídas por problemas técnicos.
Mais duas coligações tiveram suas candidaturas indeferidas pelo TRE-RJ. Como em ambos os casos ainda cabe recurso, eles disputaram o pleito, mas não foram considerados para a soma dos votos válidos na divulgação geral dos resultados. Os votos nesses candidatos foram contados como nulos, o que explica o percentual alto. É o caso de Cristina Fernandes (PSDB), que teve registro indeferido após a Justiça eleitoral considerar que a convenção partidária ocorreu fora do prazo.
O outro candidato é Marquinho Mendes (MDB). Ele ocupava o cargo de prefeito desde 2012 e havia sido reeleito em 2016, mas foi cassado em abril desse ano. Desde então, o presidente da Câmara, Aquiles Barreto (SD), vem ocupando interinamente a prefeitura.
A eleição suplementar ocorreu justamente em decorrência da cassação de Marquinho Mendes. As contas do último ano de sua primeira gestão (2008-2012) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça, alegando que ele estaria inelegível conforme a legislação vigente. Apesar de ter sido cassado, Mendes reapresentou sua candidatura para a eleição suplementar, mas o TRE-RJ não deferiu.
*Colaborou Vitor Abdala
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