Naldo Benny terá que pagar R$ 500 mil de indenização a ex-funcionários

    Funcionários alegam que tiveram alguns direitos suprimidos como 13º, férias e FGTS por terem trabalhado por anos sem carteira assinada

    Foto: reprodução/TV Globo

    O cantor Naldo Benny terá que desembolsar uma bolada para indenizar alguns dos seus ex-funcionários. O cantor perdeu na Justiça três processos onde seus funcionários reivindicavam os direitos trabalhistas e terá que pagar cerca de R$ 500 mil.

    As informações são do colunista Leo Dias, do jornal ‘O Dia’. Segundo o jornalista, Fernando Salme receberá cerca de R$ 80 mil do funkeiro. Já os dançarinos Maria Eduarda Vieira Aurélio e Rafael de Almeida devem embolsar em torno de R$ 160 e 200 mil, respectivamente.

    Os funcionários alegam que tiveram alguns direitos suprimidos como 13º, férias e FGTS por terem trabalhado por anos sem carteira assinada.

    Ainda de acordo com a publicação, a Justiça decretou penhora da empresa do cantor, a Naldo Music Produções Artísticas, mas havia apenas R$ 9.200 na conta. “Recentemente, o cantor postou nas redes sociais ostentando viagens internacionais e espessas correntes de ouro, além de dirigir carros de luxo e também postar em suas redes sociais. Vamos tentar incluir a penhora das contas pessoais de Naldo e demais sócios da empresa”, disse o advogado dos ex-funcionários, Marcelo Camello ao colunista.

    Por meio de nota os advogados de Naldo afirmaram que os valores estão vinculados a pessoa jurídica do cantor, ou seja, sua empresa, e não a pessoa física.

    Não procede a notícia que vincula ao cantor Naldo Benny dívida trabalhista de alto valor, isto porque o valor consignado na notícia ainda está pendente de recurso próprio na fase de execução trabalhista. Ademais, o valor ali apontado vincula a pessoa jurídica do cantor (sua empresa) e não sua pessoa física. No mais, é importante ressaltar que a empresa do cantor Naldo Benny vem promovendo defesa em todos os processos trabalhistas em que figura como parte ré, bem como apresentando recursos nas decisões que lhe são desfavoráveis à medida em que sempre respeitou a legislação vigente. Seus colaboradores trabalham como prestadores de serviços autônomos. Várias foram as decisões favoráveis à empresa, como a do processo do ex-dançarino Bruno Serafim (processo número 0101820-12.2016.5.01.0014) que perdeu a ação e foi condenado no pagamento de R$ 4 mil a título de custas processuais e R$ 20 mil a título de honorários advocatícios. A Justiça do Trabalho, em sua maioria, vem reconhecendo que a empresa do cantor Naldo Benny contrata prestadores de serviços autônomos nos termos da lei.