AGU é contra travestis cumprirem pena em presídio feminino
Parecer foi produzido em resposta a uma arguição aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT)
A Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos femininos em um dos dois pareceres que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras. No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios federais.
Em relação aos travestis e gays, o parecer da AGU foi produzido em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
Na arguição, a ABGLT contesta trechos de uma resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam ser oferecidos a eles espaços de vivência específicos, separados dos demais detentos.
A associação quer que o STF determine que travestis que se identificam com o sexo feminino somente podem cumprir pena em estabelecimentos femininos, pois, nos masculinos, estariam “submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, o desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.
Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma, que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”, diz o parecer, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Ela argumentou que, ao prever a criação de espaços especiais separados para abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução traria instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Caberá ao relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.
Visitas íntimas – No segundo parecer, a AGU defendeu a legitimidade de uma portaria editada em 2017 pelo Ministério da Justiça, que limita as visitas íntimas nos presídios federais, vedando o benefício a “presos considerados de alta periculosidade”, bem como aos que integrem as lideranças de organizações criminosas ou que tenham se envolvido em episódios de fuga, entre outros.
A portaria foi questionada em uma ADPF aberta pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). As entidades alegam que a privação sexual forçada e o isolamento do preso em relação a sua família podem ter vieses de tortura, violando garantias fundamentais da Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Em resposta, a AGU argumenta que, por abrigar presos considerados mais perigosos, o sistema penitenciário federal precisa de regras mais rígidas. O órgão destaca que a portaria do Ministério da Justiça foi editada depois de investigações apontarem que as visitas íntimas eram usadas para transmitir ordens dentro de organizações criminosas, entre outras irregularidades.
O relator do assunto no STF é o ministro Edson Fachin, que encaminhou a ação para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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