Prefeito é multado pelo TCM por irregularidades administrativas

    Irregularidades foram apontadas na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços; Multa será de R$ R$1.500,00

    Foto: Divulgação

    O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira (MDB), em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00.

    A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor.

    A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular.

    Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.

    Cabe recurso da decisão.