Recurso contra rito do impeachment é precipitado, diz ministro do STF
Segundo o ministro, a tendência é que o recurso não seja admitido, uma vez que a ação da Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Eduardo Cunha, foi protocolada

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello classificou nesta quarta-feira (3) de “precipitado” o recurso apresentado pela Câmara questionando o rito definido pelo tribunal para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o ministro, a tendência é que o recurso não seja admitido pelo tribunal, uma vez que a ação da Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi protocolada antes mesmo de o STF publicar o chamado acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e apresenta o resultado do julgamento.
Marco Aurélio disse que “estranhou” a decisão da Câmara. “Creio que está havendo uma certa precipitação. Os embargos são adequados antes de saber em que termos estão os acordos? O que se busca com os embargos? O esclarecimento ou a integração do que decidido apontando a obscuridade, contradição ou omissão. Se não tenho conhecimento do que está redigido como posso articular um dos vícios?”, questionou o ministro.
“A tendência é não conhecer [recurso]. Eu, por exemplo, vou reafirmar o que disse a vida inteira nesses 37 anos de judicatura: que não cabe recurso se não há um objeto”, completou. O ministro não quis rebater as críticas da Câmara no texto, no qual acusa o tribunal de ter feito uma profunda interferência com a decisão, tirando direitos dos deputados.
O recurso afirma ainda que “os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves.”
O recurso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que puxou o voto que acabou vencedor no julgamento. Em teses, esse tipo de recurso não tem poder para alterar a decisão tomada pela Corte, pois serve para esclarecer pontos obscuros da decisão.
Rito definido – No julgamento, o STF anulou a comissão pró-afastamento que havia sido formada na Câmara e deu mais poder ao Senado no processo. A maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara.
O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 de 513 deputados -apesar do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, não votar) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza, admite o processo, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.
Com isso, a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores. A palavra final para o afastamento de Dilma ao Senado agrada ao Planalto.
Em mais de 50 páginas, Cunha crítica o julgamento do Supremo. “Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares.”
Na ação, a Câmara pede para o Supremo rever sua decisão nos principais pontos, liberando chapa avulsa e voto secreto para comissão que vai discutir o andamento do processo de afastamento da presidente e ainda que o Senado não tenha chance de arquivar a autorização dada pela Câmara ao processo de impeachment.
Cunha questiona ainda que, se os líderes da Câmara não chegarem a um entendimento para indicação dos integrantes da comissão especial que vai discutir o andamento do processo de afastamento da presidente, ele possa fazer a nomeação dos componentes. A Câmara ressalta que os embargos não interessam pessoalmente ao presidente da Câmara ou “a esta ou aquela força política, como insiste a imprensa em dizer”.
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