Eleições OAB-BA: decreto do TJBA protege advogado no dia da votação

    Audiências marcadas para o dia da eleição só acontecerão sem prejuízo ao advogado

    Foto: Divulgação TJBA

    O Decreto Judiciário nº 708, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Gesivaldo Britto, e publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) trata das audiências marcadas para o dia 21 de novembro, data da eleição para escolha da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA).

    Ficou definido que as audiências marcadas para este dia só serão realizadas se não houver prejuízo para o advogado ausente. Esta decisão fica a critério dos juízes de direito e deve levar em consideração “o comparecimento das partes, defensores públicos e membros do Ministério Público”, de acordo com o Decreto Judiciário nº 708. Clique aqui para ler o decreto.

    Lembrando que o advogado inscrito na Ordem é obrigado a votar. A votação vai acontecer em Salvador e nas 35 subseções do interior do estado e define os novos membros do Conselho Seccional, conselheiros federais pela Bahia, diretorias da OAB-BA, da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) e das Subseções da OAB-BA no estado para o triênio 2019-2021.