Publicado em 11/12/2018 às 21h20.

Fundo Nacional do Idoso é aprovado na Câmara

O texto estabelece que a doação ao fundo (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do Imposto de Renda devido apurado na declaração

Agência Brasil
A pena será dobrada se o crime for cometido contra idosos acima de 60 anos. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas)
Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de Lei do Senado que permite a pessoas físicas fazer doações ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração de Imposto de Renda.

O texto estabelece que a doação ao fundo (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do Imposto de Renda devido apurado na declaração. A matéria segue para sanção presidencial.

Atualmente, as doações a esse fundo podem ser deduzidas na declaração de ajuste, mas precisam ser feitas ao longo do ano e, somente quando da declaração, o contribuinte faz a soma para apurar o imposto devido.

Pelo novo dispositivo, a doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, com pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O texto prevê que a nova sistemática será aplicada a partir de 2020, referente ao ano-calendário de 2019. Todas as doações permitidas (fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente e outras) sujeitam-se ainda ao limite global de 6% do imposto apurado.

Para fazer jus à dedução do imposto a pagar ou ao aumento da restituição, o contribuinte deverá usar a declaração completa e não poderá entregá-la fora do prazo.

Se o contribuinte não pagar a doação na data do vencimento da primeira parcela do Imposto de Renda após a declaração de ajuste, o valor da diferença do imposto devido apurado nessa declaração deverá ser pago com os acréscimos legais previstos na legislação.

Além da doação feita no ano da declaração, poderão ser feitas outras ao longo do ano-calendário anterior, como ocorre atualmente.

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