Quase 30 estabelecimentos em terminais de transporte são notificados pela Codecon
As ações fazem parte da Operação Verão, que visa garantir maior segurança e prevenir a ocorrência de acidentes nos meios de transporte da capital baiana
Entre segunda-feira (14) e esta terça (15), equipes da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), emitiram 29 notificações após visita a 69 estabelecimentos em terminais de transporte de Salvador.
As ações fazem parte da Operação Verão, que visa garantir maior segurança e prevenir a ocorrência de acidentes nos meios de transporte da capital baiana. As visitas ocorreram em estabelecimentos terminais Rodoviário de Salvador, Marítimo de São Joaquim e Turístico Náutico.
Ao todo, foram constatados 21 estabelecimentos com irregularidades. Das 29 notificações emitidas, 15 foram por falta de informação da data de validade nos produtos, duas por ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cinco por lixeiras inadequadas, uma por higiene inadequada, cinco por falta de informação do preço nos produtos e uma por ausência de especificações do produto.
Travessia – As lanchas que fazem a travessia Salvador-Mar Grande também foram fiscalizadas durante a ação. Até o momento, duas lanchas foram vistoriadas e nelas foram observados itens como as condições de navegabilidade, a capacidade de passageiros por embarcação, a presença e condições dos coletes salva-vidas e orientações para usá-los em situação de emergência, assim como a prática abusiva na venda de passagens. As vistorias nas lanchas seguem até quarta-feira (16).
Nas lanchonetes dos ferryboats foram verificados itens como a higienização do ambiente, a presença de etiqueta de validade nas mercadorias, a validade dos produtos, presença de lixeira, falta de emissão de nota fiscal e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Aeroporto – Em dezembro, as equipes de fiscalização da Codecon estiveram no Aeroporto Internacional de Salvador, onde 28 estabelecimentos foram visitados, quatro estabelecimentos irregulares foram constatados, cinco notificações foram emitidas e um auto de infração foi lavrado.
As notificações emitidas foram por ausência de exemplar de CDC (1), ausência de informação de validade (1), prazo de validade vencido (1) e lixeira inadequada (1).
Penalidade – Quem foi notificado tem um prazo de dez dias para se adequar às normas previstas no CDC, podendo se sujeitar às penalidades previstas na Lei Federal 8.078/90, o que inclui multa, que pode variar entre R$300 e R$6 milhões.
Denúncias podem ser realizadas pelo telefone do Fala Salvador 156. Quem preferir, pode comparecer na sede do órgão, na Rua Chile, 3, Centro.
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