MP recomenda que prefeitura mantenha nome de Yemanjá em publicidade da festa

    Falta do nome da orixá no material publicitário foi alvo de críticas nas redes sociais nesta semana

    Foto: Ascom/ Saltur

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Salvador que, até as 18h desta sexta-feira (1º), retire de circulação ou complemente com o nome “Festa de Yemanjá” o material publicitário que era estampado com o nome “2 de fevereiro” para o evento que acontece nesse sábado (2), no Rio Vermelho.

    A falta do nome da orixá foi alvo de críticas nas redes sociais nesta semana. Em resposta, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) afirmou que a comunicação visual da festa repete o mesmo padrão há 3 anos, “com intuito de promover a cidade, seus atrativos e respeitando a peculiaridade de cada manifestação”.

    Conforme a prefeitura, com as críticas, a festa foi “repercutida de forma irresponsável com notícias/imagens inexistentes, trazendo fatos falsos com o interesse de confundir a opinião pública”.

    Com a recomendação do MP-BA, a prefeitura também foi orientada a realizar ampla exposição nos veículos de comunicação. Conforme o MP-BA, a modificação foi feita neste ano.  A promotora de Justiça Lívia Vaz considera que a ação “desconsidera dispositivos legais e princípios constitucionais”.

    Segundo a promotora, a festa é assim denominada em virtude de sua origem associada ao candomblé. Para ela, o desvirtuamento ofende a integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, gerando prejuízos à preservação e à valorização do patrimônio cultural e histórico, constitucionalmente reconhecido.

    “Cabe ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação cultural e religiosa”, afirma ela.

    Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), Lívia Vaz pontua que a Constituição Federal dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Além disso, “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Além da Constituição Federal, a recomendação se fundamentou no Estatuto da Igualdade Racial de âmbito nacional, no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Salvador.