Publicado em 12/02/2019 às 17h08.

Ex-prefeitos são punidos coletivamente por não cobrar multas

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano terão que devolver aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente

Redação
Foto: A Bahia Acontece
Foto: A Bahia Acontece

 

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu punir com multa os ex-prefeitos de Camaçari Ademar Delgado e Luiz Caetano.

Com a determinação, eles terão que devolver mais de R$ 18 mil para os cofres públicos com recursos pessoais. A punição aplicada em Delgado foi de R$ 9.269,95 e em Caetano de R$ 6.163,83. A penalidade é decorrente da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, mas ainda cabe recurso à decisão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição.

As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente.

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