Demitidos de Ilhéus agora estão com o TJ

    Não dizem que a lei não retroage para prejudicar? Pois retroagiu

    Está nas mãos do presidente do TJ-BA um parecer do Ministério Público em favor do Sindicato Estadual de Guardas Civis recomendando a suspensão da decisão do juiz Alex Venícius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que determinou o afastamento de mais de 300 servidores da prefeitura do município, contratados sem concurso entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988.

    Os servidores, a maioria com mais de 30 anos de serviço, foram demitidos sem direito a nada, a partir de uma ação movida por três concursados num concurso de 2016.

    A questão é que a exigência do concurso veio na Constituição de 1988, e os demitidos foram contratados antes. Não dizem que a lei não retroage para prejudicar? Pois retroagiu.