Benjamim, Dilma e Arthur e o determinismo tributário brasileiro
Como sempre, a receita para equilibrar as contas do governo brasileiro atende tão somente à velha e surrada estratégia de aumento de tributos

O americano Benjamim Franklin além de seus atributos como inventor (foi dele a invenção do para-raios, por exemplo) foi um dos líderes da Independência Americana, bem como atuou como jornalista, editor e diplomata. É dele uma das mais famosas frases sobre o determinismo a que todos estamos submetidos: “Só existem duas certezas na vida: a morte e os impostos”.
Seguindo-se a linha determinista defendida por Franklin, a equipe econômica de nossa presidente da República, Dilma Rousseff, tem conduzido um ajuste fiscal que modifica de forma relevante a legislação tributária e que pode trazer sérios impactos na carga tributária dos contribuintes, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Como sempre, a receita para equilibrar as contas do governo brasileiro atende tão somente à velha e surrada estratégia de aumento de tributos. Questões relativas à redução de gastos públicos e eliminação de burocracia e simplificação do sistema tributária são postas à margem outra vez.
No fim de 2015, foram editadas sucessivas Medidas Provisórias que visam ao aumento da carga tributária dos brasileiros (modificação da tributação das receitas decorrentes de direitos patrimoniais de autor ou de imagem – MP 690/15; aumento e progressividade das alíquotas do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital – MP 692/15; e modificação na sistemática de tributação dos Juros Sobre o Capital Próprio – MP 694/15). Adicionalmente, fomos “bombardeados” por uma série de notícias que nos dão conta do aumento de tributos sobre produtos eletrônicos, bebidas, veículos, sorvetes etc.
Destaque-se ainda que não estamos livres da ameaça de retorno da CPMF – Contribuição Provisória (?) sobre Movimentação Financeira – lembram dela?
A Proposta de Emenda Constitucional 140 (PEC 140) está em trâmite no Congresso Nacional e prevê a cobrança da CPMF através de uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e jurídicas, em caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
A nova CPMF será destinada, nos termos da PEC 140, ao custeio da Previdência Social e, conforme a presidente Dilma Rousseff, “é a melhor solução disponível para ampliar, no curto prazo, a receita fiscal em favor do Brasil”, alegando ser o referido tributo “a ponte necessária entre a urgência do curto prazo e a necessária estabilidade fiscal do médio prazo”.
Recentemente, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a CPMF como “aliada importante” no combate ao mosquito Aedes aegypti!
O que Dilma deveria levar em consideração em “seu” ajuste fiscal, entretanto, é a teoria popularizada pelo economista norte-americano Arthur Laffer.
A curva de Laffer é uma representação teórica da relação entre o valor da arrecadação de tributos e o aumento da taxação. Explica-se: imaginemos um cenário onde o ICMS (principal tributo estadual) seja taxado com alíquota zero (0%), o governo, neste exemplo, também arrecadaria zero. Por outro lado, com uma alíquota de 100%, a arrecadação também seria zero, pois, não haveria qualquer incentivo para empreender, já que a totalidade da receita ficaria com o governo. O que a curva mostra é que há um ponto em que a arrecadação atinge seu limite e, a partir daquele ponto, ela começa a cair, ficando mais atrativo sonegar ou parar de produzir.
Infelizmente, parece-me que o Brasil de Dilma ainda não foi apresentado a uma das equações econômicas mais conhecidas do globo terrestre, propagada por Laffer e se submete tão somente ao determinismo de Benjamin. Resta-nos, neste cenário, esperar pela morte e, antes disto, pela taxação desenfreada!
Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.
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