Casos de menores de 14 anos grávidas devem ser informados ao MP e ao Conselho Tutelar

    Recomendação foi expedida pela PGJ nesta quinta (9) aos promotores de Justiça

    Os casos de crianças ou adolescentes menores de 14 anos que estejam grávidas devem ser informados ao Ministério Público e Conselho Tutelar. Este é o teor de uma recomendação expedida nesta quinta-feira (9), pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Ediene Lousado, aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado.

    No documento, a PGJ recomenda aos promotores que solicitem às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações. Segundo Ediene, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.

    A PGJ ressaltou ainda que o Código Penal tipifica o “estupro de vulnerável”, definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “Para a configuração desse tipo de crime, é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.