Lei libera acesso de animais a transporte público na Bahia

    Agora pets podem acessar ônibus, vans e aviões; Lei prevê restrições de horário e determina normas de segurança

    Foto: Divulgação Lauro Rocha/Mobilize.org

    Foi sancionado o Projeto de Lei (21.303/2015) que autoriza o transporte de animais domésticos em coletivos intermunicipais na Bahia. A divulgação foi feita no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira (17). A norma facilita a vida dos donos de pets, que antes dependiam da boa vontade de motoristas que aceitavam transportar os animais em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivos.

    Conforme o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nos veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.

    Também é necessário observar se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o bicho e se o transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas. O mesmo vale para aviões, que permitem o acesso de animais de até 10 kg na cabine de passageiros.

    Regras – A lei, que é fruto de um projeto do deputado Marcell Moraes (PV), prevê regras ao acesso de animais em determinados horários. Fica proibida a circulação nos horários de picos em dias úteis, das 6h às 10h, e entre as 16h e 19h. Outra regra que deve ser obedecida é que os animais deverão estar em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos.

    O criador ainda é obrigado a portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a carteira junto com a autorização do Ibama.

    Com informações do A Tarde.