Transalvador registra queda de 38% em notificações por excesso de velocidade

    Os quatro primeiros meses de 2019 apontaram 97.019 contra 157.428 no mesmo período do ano passado; infrações foram registradas por 183 radares distribuídos na capital

    Foto: Divulgação/Transalvador

    O número de notificações por excesso de velocidade em Salvador teve queda de 38% nos quatro primeiros meses de 2019 quando comparado com o mesmo período de 2018. Este ano, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 97.019 notificações por esse tipo de infração, contra 157.428 no ano passado.

    As infrações são registradas exclusivamente por 183 equipamentos eletrônicos distribuídos em diversas vias da cidade. De acordo com a Transalvador, esses radares são aferidos regularmente por órgãos independentes.

    A depender do nível de excesso da velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes penalidades e a multa pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41.

    Vias

    Em 2019, as vias com o maior número de registros de motoristas flagrados dirigindo a uma velocidade acima da permitida foram Avenida Oceânica, no trecho do Clube Espanhol, sentido Farol da Barra, e a marginal da Avenida Luiz Viana Filho (Paralela), no sentido Rodoviária, após a terceira saída do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

    Já os trechos onde a Transalvador registrou menos infrações desse tipo, no mesmo período, estão situados na Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), na altura da estação ferroviária de Periperi, no sentido Calçada, e na Avenida Vasco da Gama, na via exclusiva de ônibus, sentido Lucaia.

    Regras

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é a notificação mais registrada pelo órgão. Essa infração é de natureza média e quem comete a penalidade está sujeito a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Já o excesso de velocidade em mais de 50% da máxima permitida na via é considerada uma infração gravíssima. Neste caso, além dos pontos perdidos na CNH, a CTB determina a suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão do documento de habilitação e aplicação de multa no valor de R$ 880,41.