Portaria de Moro prevê deportação sumária de estrangeiros ‘perigosos’

    "Isso é terrorismo”, escreveu o jornalista americano Glenn Greenwald, do Intercept Brasil

    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    O ministro da Justiça, Sérgio Moro, publicou nesta sexta-feira (26) uma portaria que estabelece um rito sumário de deportação de estrangeiros considerados “perigosos” ou que tenham praticado ato “contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

    Responsável pelo site The Intercept Brasil – que publicou trocas de mensagens entre o ex-juiz e procuradores da força-tarefa da Lava Jato – o americano Glenn Greenwald considerou “terrorismo” a medida.

    “Hoje Sérgio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei [portaria] sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil ‘que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.’ Isso é terrorismo”, escreveu o jornalista.

    Conforme a portaria, ficam sujeitos ao rito sumário suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo.

    A regra também se aplica a suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcedores com histórico de violência em estádios.

    De acordo com a norma, caberá à autoridade migratória analisar quem se enquadra no rol de pessoas consideradas perigosas.

    O alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas isso deve ser feito em até 24 horas.

    A lei atual de migração determina que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória, segundo a Folha.

    Caso a regularização não ocorra nesse período, a deportação pode ser executada. Há um dispositivo na legislação atual que prevê a diminuição desse prazo para as pessoas que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, mas não há especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.

    No Twitter, Moro defendeu a portaria. “Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato”, escreveu.

    “Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas. Não gosto do termo pessoa ‘perigosa’, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada”, completou.