Corregedor determina que WhatsApp informe números que dispararam mensagens em 2018

    O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para o bloqueio ou o banimento das contas referidas

    Foto: Assessoria Tribunal Superior Eleitoral

    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro OG Fernandes, determinou, nesta quinta-feira (7), que a empresa WhatsApp INC informe se as pessoas jurídicas e físicas, identificadas pelas operadoras de telefonia como titulares de linhas telefônicas, realizaram disparos de mensagens em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018.

    O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para o bloqueio ou o banimento das contas referidas, entre os dias de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.

    Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.

    No despacho, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.