Flagrada com 1g de maconha, condenada por tráfico tem sentença anulada pelo STF

    Ré havia sido condenada a seis anos de nove meses de reclusão em duas instâncias da Justiça

    Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

    Uma condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1 grama de maconha foi anulada pela segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A ré havia sido condenada a seis anos e nove meses de reclusão pela 1ª Vara de Bariri, no interior de São Paulo, tendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

    Por maioria, o habeas corpus foi concedido à mulher seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a conduta da ré descrita no processo não colocaria em risco a ordem pública. A sessão foi realizada de forma virtual.

    Para Mendes, a pena proposta não era “uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha” – o ministro classificou a sentença como “desproporcional”.

    “A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas”, afirmou Mendes em sua decisão.

    Mendes lembrou do entendimento do STF de que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico – mesmo que seja ínfima a quantidade de droga apreendida -, mas considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    “Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.