Contas de cinco prefeituras do interior do estado são reprovadas pelo TCM
Abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta terça-feira (10), as contas referentes ao ano de 2018 das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari. Os municípios são comandados, respectivamente, por Oziel da Cruz Bastos, Ivonei Raimundo dos Santos, Otaviano Joaquim Filho, José Carlos Araújo e Antônio Carlos Valete.
A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – ações que transgridem a Lei de Responsabilidade Fiscal – foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas.
No município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$48600 – o correspondente a 30% dos seus subsídios anuais – por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
Em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, já que realizou despesas equivalentes a 74,23% da RCL do município, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.
Por conta desta última irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
Santos também foi punido com duas multas: uma no valor de R$ 57600, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e outra no montante de R$ 8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Já no município de Botuporã, a despesa total com pessoal representou 60,10% da receita corrente líquida. Vita, relator do parecer, multou o prefeito Otaviano Joaquim Filho em R$43200 pela não redução desses gastos, e em R$ 5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O parecer destacou a existência de deficit orçamentário, baixa cobrança da dívida ativa tributária e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
A despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Vita também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.
Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil.
Cabe recurso por parte dos prefeitos às decisões.
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