TCM reprova contas de sete prefeituras por exceder gastos com pessoal
Foram rejeitadas as contas de 2018 das prefeituras de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou nesta quinta-feira (12) as contas de 2018 das prefeituras de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará, por exceder o limite para despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela legislação, os gastos com pessoal podem atingir, no máximo, 54% da receita corrente líquida. Cabe recurso das decisões.
O prefeito Leonardo Coelho Brito, de Alcobaça, foi multado em R$ 14,4 mil, o que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O gestor também foi multado em mais R$ 6 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
A prefeita de Anagé, Elen Zite dos Santos, foi multada em R$ 21,6 mil, também equivalente a 12% dos seus vencimentos anuais, por não ter reconduzido as despesas como manda a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Em Itapitanga, o prefeito José Roberto Tolentino será obrigado a pagar aproximadamente R$ 44,6 mil, o que representa 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. Uma segunda multa, de R$ 7 mil, foi imposta por outras irregularidades identificadas.
Em Santa Cruz Cabrália, foram multados o ex-prefeito Carlos de Jesus Vieira e o atual gestor, Agnelo Silva Santos Júnior, em R$ 3 mil e R$ 7 mil, respectivamente.
Ambos também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.
Além disso, o prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais o montante de R$ 659 mil, por não comprovar a ocorrência de pagamento das folhas salariais nos meses de setembro, outubro e dezembro.
No município de Cândido Sales, a prefeita Elaine Pontes de Oliveira foi multada em cerca de R$ 68,8 mil por não reduzir esses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$ 6 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Monte Santo, o prefeito Edivan Fernandes de Almeida foi alvo de duas multas: R$ 70,2 mil pela não redução desses gastos, e mais R$ 4 mil, pelas demais irregularidades apontadas.
O prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos, terá que pagar uma multa no valor de R$ 64,8 mil, correspondente a 30% dos seus ganhos anuais, e outra de R$ 3,5 mil, por pequenas irregularidades.
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