Câmara aprova abono a aposentados do Regime de Previdência do Município

    Benefício será pago em janeiro de 2020, em parcela única; valor será de 20% ou 30% do total dos proventos

    A Câmara de Salvador aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de abono aos aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município.

    Conforme mensagem do Executivo, sobre o abono não incidem os descontos relativos às contribuições ao Regime Próprio de Previdência.

    Para aposentados que recebam até dois salários mínimos, o abono corresponde a 30% do total dos seus respectivos proventos.

    Para aqueles que ganham acima de dois e até três salários mínimos, o benefício equivale a 20% dos proventos.

    O abono será pago em parcela única, em janeiro de 2020, e não será incorporado para qualquer finalidade ou considerado para cálculo de quaisquer outras vantagens.