Publicado em 09/01/2020 às 11h12.

Estado encaminha reforma da Previdência dos servidores públicos à Alba

O PL traz questões complementares à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) baiana

Redação
Foto: Breno Cunha/bahia.ba
Foto: Breno Cunha/bahia.ba

 

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta quarta-feira (08) o projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O PL traz questões complementares à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) baiana já encaminhada à Casa legislativa no último dia 17, como pensão para filho estudante universitário, alíquota de contribuição e abono de permanência.

Segundo o governo, a pensão para filho estudante universitário é um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que está de volta agora com o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. A proposta é que seja assegurada pensão para o filho maior estudante universitário até os 24 anos de idade, desde que comprovada a sua matrícula e frequência no curso. Antes o filho só poderia receber pensão até a maioridade civil (18 anos). Nenhum outro estado brasileiro propôs mudança nesta regra em sua reforma da previdência.

A alíquota de contribuição é outro ponto da reforma da previdência que sofrerá alteração, pelo PL. Hoje o aposentado e pensionista que ganha abaixo de R$ 5,8 mil não contribui com alíquota previdenciária. A Emenda Federal prevê cobrança da alíquota de quem ganhe acima de um salário, mas a proposta baiana é de que fique isento aquele que ganhar três salários mínimos. Por essa regra, aproximadamente 59 mil inativos e pensionistas ficariam isentos da alíquota previdenciária, o equivalente a 45% do total.

O PL traz proposições também em relação ao abono de permanência. A reforma federal deixou a possibilidade de os estados instituírem o abono com critérios diferenciados para a sua concessão e em valores inferiores à contribuição previdenciária. A proposta baiana é de reduzir o valor do abono para 70% da contribuição previdenciária paga pelo servidor que adquirir o direito à aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Dessa forma, a reforma baiana não restringe a concessão do abono permanência, permitindo que todos possam receber o benefício.

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