Microgeradores de energia passam a contar com isenção de ICMS

    Medida é um estímulo a mais para que qualquer cidadão possa produzir energia elétrica para consumo próprio por meio de placas de captação da energia solar

    Foto: Divulgação Eco residencial solar

    A Bahia é o sétimo país a aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a dispensa do tributo nos casos de micro ou minigeração de energia, pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. Com isso, quem produzir a própria energia elétrica com uso de placas solares já podem contar com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como incentivo para desonerar a produção.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também reduziu, no início deste mês, a burocracia para registro dos sistemas e ampliando, de 36 para 60 meses, o tempo de validade dos créditos gerados, inclusive para condomínios de apartamentos nas cidades.

    As medidas são um estímulo a mais para que qualquer cidadão possa produzir energia elétrica para consumo próprio, por meio de placas de captação da energia solar.  Toda a carga excedente gerada durante o dia será injetada diretamente na rede distribuidora do estado, no caso, a rede da Coelba. Essa carga extra se transforma em crédito para uso durante a noite. Antes da medida, em vigor desde janeiro, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) cobrava do consumidor o valor do ICMS sobre a energia excedente.

    Com informações do A Tarde.