Publicado em 09/06/2020 às 22h56.

Agricultores conseguem vitória judicial contra cobrança indevida de mais de 20 anos

Juiz Ronald de Souza concedeu liminar para reparar danos em disputa que deu origem à Operação Faroeste

Arivaldo Silva
Foto: Google Street View
Foto: Google Street View

 

O juiz Ronald de Souza Tavares Filho, de Formosa do Rio Preto, na região Oeste da Bahia, determinou nesta terça-feira (9), que o grupo do suposto cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino, suspenda imediatamente a cobrança de pedágio de agricultores da região para que eles possam permanecer em suas terras.

A liminar suspendendo os pagamentos foi concedida à Associação dos Produtores Rurais da Chapada dos Mangabeiras (Aprochama), que representa cerca de 200 produtores de soja da região.

Os agricultores pediam o fim dos pagamentos de sacas de soja à JJF Investimentos, desde novembro de 2019, com a deflagração da Operação Faroeste – investigação de um complexo esquema de grilagem com participação ativa de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O grupo ligado a Maturino e ao borracheiro José Valter Dias é acusado de tentar se apropriar indevidamente de 366 mil hectares de terras ocupadas há mais de 20 anos por agricultores na região de Formosa do Rio Preto. Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público apontaram participação de quatro desembargadores e três juízes baianos nas supostas fraudes. O grupo já foi denunciado em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir de 2015, decisões de setores do TJ-BA, já anuladas, transferiram as matrículas de terras dos agricultores para a JJF. Com as decisões judiciais que forçavam os agricultores a deixar as terras, eles foram obrigados a fechar acordos, comprometendo-se a pagar ao grupo parte de sua produção de soja para que pudessem permanecer nas terras.

Mesmo depois que a Operação Faroeste revelou as irregularidades, o grupo continuou cobrando os pagamentos dos agricultores. Vários deles tiveram os nomes negativados ao interromperem os pagamentos. Na decisão do juiz Ronald de Souza Tavares Filho, fica determinado que a empresa JJF exclua os nomes dos agricultores em cadastros de devedores.

“Defiro o pedido liminar para que a ré se abstenha de incluir ou, se já o fez, exclua no prazo de 48 horas, o nome dos demandantes de todos os cadastros restritivos de créditos, sob pena de aplicação de multa diária na importância de R$ 10.000,00”, sentenciou o juiz.

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