STJ mantém prisão preventiva de investigados na Operação Faroeste
Corte julgou recursos da desembargadora Sandra Inês, do juiz Sérgio Humberto, e de mais três envolvidos em esquema de venda de sentenças

Em decisão unânime, nesta quarta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de cinco investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia. O julgamento foi realizado por videoconferência.
O colegiado rejeitou, também por unanimidade, uma série de embargos de declaração opostos contra a decisão que, no dia 6 de maio, recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de outras 15 pessoas – entre empresários, advogados e servidores públicos, por crimes como, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Para o STJ, “não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal”.
A Corte julgou recursos impetrados pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli (foto), a mesma que teve R$ 250 mil, em espécie, apreendidos pela Polícia Federal, na 5ª fase da Operação Faroeste, o juiz Sérgio Humberto, e dos advogados Márcio Duarte, Geciane Souza Maturino dos Santos e Adailton Maturino dos Santos.
No dia 8 de maio, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli foi exonerada do cargo de Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A decisão vale só para o cargo que tinha no Nupemec, contudo, ela ainda permanece desembargadora do TJ-BA, mesmo afastada das funções.
As ordens de prisão preventiva contra os cinco investigados, dentre eles, uma desembargadora e um juiz do tribunal baiano, foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste 2020, e mantidas por meio de decisões do relator da ação penal, ministro Og Fernandes, que fundamentou seu entendimento sob a ótica da preservação da ordem pública, conveniência das investigações criminais, para assegurar a aplicação da lei penal.
Og Fernandes: não há excesso de prazo nas prisões
De acordo com o ministro, o recebimento da denúncia pela Corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias, pois têm o propósito de preservar a instrução processual até a conclusão das investigações, para que não haja risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente após o depoimento das testemunhas.
Para Og Fernandes, a cronologia do processo, desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro, até o recebimento da denúncia, em maio, não apresenta excesso de prazo nas prisões. “Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial”, destacou o ministro.
Maior processo de grilagem de terras do Brasil
Em março de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou uma portaria do Tribunal de Justiça da Bahia que transferia a um único homem, José Valter Dias, uma propriedade de 366 mil hectares de terra, área equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador, que é alvo de muitos processos, talvez o maior processo de grilagem de terras do Brasil.
Na época, o caso da propriedade de área inicial de 43 mil hectares, que passou a contar com 366,8 mil hectares, sem determinação judicial ou outra circunstância que justifica-se, foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão atendeu pedido de providências apresentado pela Bom Jesus Agropecuária e outros agricultores. Editada em 2015, a portaria cancelou os registros das terras dos agricultores e transformou José Valter Dias, único proprietário de toda a região.
José Valter Dias alega ter comprado os direitos sucessórios de terras na região, dos herdeiros de um antigo fazendeiro. A alegação tem como base um inventário de 1915. As terras localizadas no município de Formosa do Rio Preto (BA), são alvo de um litígio que envolve mais de 300 produtores que vivem na região desde os anos 1980, e a empresa JJF Holding de Investimentos e Participações, criada por José Valter Dias. A JJF chegou a conseguir uma liminar para que os produtores saíssem da região.
No início de junho deste ano, o bahia.ba noticiou que o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, de Formosa do Rio Preto, na região Oeste da Bahia, determinou que o grupo do suposto cônsul, Adailton Maturino, suspendesse a cobrança de pedágio de agricultores da região, para que eles pudessem permanecer em suas próprias terras.
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