Governo aciona Conselho Nacional do Ministério Público contra recomendações dos MPs
Executivo baiano disse que situação poderia ter sido ajustada pelos membros do MP, caso aguardassem manifestação da Sesab

O governo da Bahia negou nesta terça-feira (30) que haja sobrepreço na contratação da Organização Social INTS, após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF-BA) para que a Secretaria da Saúde da Bahia (Sessab) não renove contrato com o instituto para gestão do Hospital Espanhol, unidade para tratamento exclusivo de pacientes com a Covid-19.
De acordo com o governo estadual, como consta na própria recomendação do MP-BA, trata-se de documento “em análise inicial”, não sendo tal documento do conhecimento do Estado da Bahia, o que impede seja o mesmo sequer contraditado.
“Diferentemente do alegado na recomendação, a planilha apresentada pela Organização Social não traz registro de incidência de INSS patronal, sendo que os demais itens indicados (SESI/SESC, INCRA, SEBRAE, SALÁRIO EDUCAÇÃO, RAT/FAT e PIS), considerando que a Organização Social possui o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foram e continuarão sendo GLOSADOS pela Secretaria da Saúde. Ou seja, ainda que conste na planilha da contratada, o Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes”, diz.
O governo do Estado da Bahia disse ainda que a situação poderia ter sido ajustada pelos próprios membros do MP, caso aguardassem a manifestação da Sesab, o que, segundo o governo não ocorreu.
“Uma vez que, embora tenham solicitado, mediante ofício, que a Sesab encaminhasse ‘no prazo de 10 dias úteis, em meio eletrônico, todos os processos de pagamentos relativos ao contrato de gestão nº 051/2020’, sequer aguardaram o decorrer do prazo para expedir a recomendação e com ela releases para a imprensa alardeando suposto e não provado sobrepreço”, pontuou.
De acordo com o comunicado do Executivo estadual, o ofício dos MPs foi recebido na Sesab no dia 26 de junho e a recomendação expedida em 29 de junho, quando o prazo de dez dias dado pelo próprio MP ainda estava vigente. Este procedimento foi enviado para análise do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive para que o Estado possa ter um direcionamento de como se posicionar em situações como estas.
“Não me parece razoável a posição do Ministério Público neste particular, com todo respeito que tenho às instituições e a seus membros. O objetivo da informação buscada pelo ofício acima somente pode estar vinculada à identificação da existência de pagamento de valores considerados indevidos. Ora, sem aguardar a resposta no prazo que foi estipulado pelo próprio requerente, toma como certo aquilo que, em tese, buscava aferir. A despeito da necessidade desta informação, o que, imagino, para fazer um juízo sobre eventual constatação de equívoco pelo Estado, precipita-se com as recomendações indicadas”, destaca o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
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