Entidade recorre ao STF para reduzir contribuição previdenciária na Educaçao

    CNTE contesta regra baiana que define base de incidência a partir de três salários mínimos, defendendo o teto do RGPS como parâmetro

    Foto: Assessoria/STF
    Foto: Divulgação/STF
    Foto: Divulgação/STF

     

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reduzir a contribuição previdenciária de servidores públicos da Educação na Bahia. A ADI 6483, distribuida ao ministro Luís Roberto Barroso, contesta a Lei Estadual 14.250/2020 .

    As mudanças foram feitas a fim de adequar a legislação estadual à Reforma da Previdência feita em âmbito federal (Emenda Constitucional 103/2019). A entidade pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores do magistério estadual o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final da ação.

    A 14.250/2020 estabeleceu que a base de cálculo das contribuições abrange total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário mínimo (R$ 3.135, em valores atuais). Pela regra anterior, segundo a CNTE, a base de incidência correspondia ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente R$ 6.101,06.

    Para a confederação, a legislação estadual não pode estabelecer a base de cálculo em valor superior ao pdefinido no artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, definido na Reforma Previdenciária de 2003.