Prefeita Sueli Fernandes é multada por irregularidades na contratação de empresas

    O relator do processo considerou que não houve má-fé da prefeita, portanto, não haverá representação ao Ministério Público

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Cafarnaum

    A prefeita da cidade de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$10 mil por irregularidades na contratação de serviços de empresas sem a realização de licitações, no exercício de 2019. Cabe recurso da decisão.

    O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, e demais conselheiros do TCM julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador Moacy Souza Silva, que apontou irregularidades em quatro  processos de inexigibilidades de licitações,  envolvendo um total de R$696.000,00.

    De acordo com a relatoria, foi identificado que a Prefeitura de Cafarnaum promoveu a contratação direta das empresas ADM Sistemas Ltda. – EPP, Oliveira Leal & Advogados Associados – EPP, Conmuni Assessoria e Serviços Contábeis EIRELI – ME e Oliveira e Leão Ltda. – ME, com vistas à prestação de diversos serviços.

    Ainda segundo o TCM, não foram apresentados requisitos indispensáveis, como provas da especialização do prestador dos serviços e a singularidade do objeto da contratação. Dentre os serviços que seriam prestados através das contratações, destacam-se a prestação de serviços de assessoria contábil – locação de sistemas; assessorias e consultorias diversas, e elaboração de projetos de engenharia, numa clara indicação de que se trata do exercício de atividades rotineiras do ente público, que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.

    Em sua defesa, a gestora afirmou que as empresas teriam prestado serviços a outros entes públicos. No entanto, a relatoria alegou que isso não comprova competência ou qualidade de especialista para a prestação dos serviços.

    Ela foi advertida para que “se abstenha de promover a contratação direta mediante a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem que sejam seguidos os requisitos impostos pela legislação, além de abster-se de promover a prorrogação dos contratos em questão, se ainda vigentes”.